Tribunal Supremo rejeita transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane
O Tribunal Supremo rejeitou, esta segunda-feira, 21 de Setembro, o pedido da defesa de Venâncio Mondlane para transmitir em directo o julgamento do arguido através da televisão, da rádio e de plataformas digitais.
A decisão impede a transmissão de imagens e sons da audiência em tempo real, mas mantém aberta a possibilidade de acompanhamento presencial por cidadãos e jornalistas, dentro dos limites da capacidade da sala.
A Secção Criminal do Tribunal Supremo determinou igualmente que não será permitida a gravação de som ou imagem durante as sessões. Os profissionais da comunicação social poderão assistir ao julgamento e produzir relatos escritos sobre os acontecimentos.
Segundo os fundamentos apresentados pelo tribunal, a recusa da transmissão em directo não significa que o julgamento deixe de ser público. A instituição distingue, assim, o acesso à audiência da possibilidade de divulgar os seus actos em tempo real.
Protecção das testemunhas entre os motivos da decisão
Um dos principais argumentos apresentados pelo Tribunal Supremo está relacionado com a segurança das testemunhas. A instituição considera que a transmissão em directo poderia expor essas pessoas a ameaças, intimidação ou outras formas de pressão depois de prestarem os seus depoimentos.
O tribunal também manifesta preocupação com a possibilidade de algumas testemunhas serem influenciadas pelas declarações de outras. Caso acompanhassem as sessões através dos meios de comunicação social antes de serem ouvidas, poderiam conhecer antecipadamente os depoimentos já apresentados.
Na perspectiva do tribunal, essa situação poderia comprometer a independência das declarações e afectar a avaliação da prova testemunhal durante o julgamento.
Tribunal alerta para possível instrumentalização do processo
Outro motivo apontado prende-se com o risco de o julgamento ser utilizado para fins alheios à administração da justiça.
O Tribunal Supremo entende que a audiência não deve transformar-se num espaço de propaganda ou num instrumento para alcançar objectivos externos ao processo judicial. A instituição manifesta, por isso, preocupação com a possibilidade de a exposição mediática ultrapassar a finalidade de informar o público sobre o andamento do julgamento.
A pressão sobre os magistrados também faz parte dos argumentos apresentados. Segundo o tribunal, a transmissão contínua dos actos processuais poderia aumentar a influência da opinião pública sobre o ambiente em que os juízes devem analisar os factos e as provas.
O objectivo declarado é preservar as condições necessárias para que os magistrados conduzam o processo com serenidade e sem interferências provocadas pela pressão mediática ou pelas reacções imediatas do público.
Segurança dos intervenientes processuais
A segurança das pessoas envolvidas no processo constitui outro dos fundamentos invocados para rejeitar a transmissão audiovisual.
O tribunal considera que a divulgação em directo poderia criar riscos adicionais para os intervenientes, tendo em conta a natureza das acusações que recaem sobre Venâncio Mondlane, incluindo crimes relacionados com terrorismo.
Os peritos que participaram na investigação e na instrução do processo também são mencionados entre os profissionais cuja segurança deve ser protegida. De acordo com os argumentos apresentados, a exposição de imagens e de outros elementos da audiência poderia comprometer a sua integridade física.
Presunção de inocência também é invocada
O Tribunal Supremo invoca ainda o princípio da presunção de inocência, segundo o qual o arguido deve ser considerado inocente até que a sua responsabilidade criminal seja determinada nos termos da lei.
Na perspectiva apresentada pela instituição, a transmissão integral do julgamento em directo poderia favorecer interpretações precipitadas sobre a culpa ou a inocência de Mondlane antes de os juízes concluírem a análise de todas as provas.
Depoimentos, confrontos processuais e outras intervenções poderiam ser retirados do contexto ou gerar conclusões imediatas nas redes sociais e nos meios de comunicação, sem que o público tivesse acesso à totalidade dos elementos necessários para compreender o processo.
A decisão procura, segundo os fundamentos apresentados, evitar esse cenário e preservar a presunção de inocência até à conclusão do julgamento.
Defesa queria transmissão em televisão, rádio e plataformas digitais
A decisão do Tribunal Supremo surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa de Venâncio Mondlane, que pretendia permitir o acompanhamento do julgamento em directo através de órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, incluindo televisão, rádio e plataformas digitais.
O processo tem despertado grande atenção pública, sobretudo no contexto das manifestações pós-eleitorais de 2024.
O Ministério Público acusa Mondlane de cinco crimes, entre os quais apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime e crimes relacionados com terrorismo. O arguido nega as acusações.
A defesa tinha solicitado igualmente o adiamento do julgamento, inicialmente previsto para 6 de Outubro. A sessão foi posteriormente remarcada para 17 de Novembro de 2026.
Julgamento poderá ser acompanhado presencialmente
Apesar de rejeitar a transmissão em directo, o Tribunal Supremo mantém a possibilidade de o público e a imprensa acompanharem presencialmente as sessões, respeitando a capacidade da sala e as regras estabelecidas para a audiência.
Os jornalistas poderão registar por escrito os acontecimentos, mas não poderão gravar imagens ou sons do julgamento.
Desta forma, o Tribunal Supremo mantém o princípio da publicidade da audiência, sem autorizar a sua transmissão audiovisual em tempo real.
O julgamento de Venâncio Mondlane deverá, assim, decorrer com possibilidade de acesso presencial do público e da imprensa, mas sem câmaras, microfones de gravação ou transmissões digitais em directo.